facebookemail

logo acral topo

icon logo acral

  • Torne-se Associado
    • Vantagens
    • Exemplos de poupança
    • Representações
  • A Associação
    • Historial
    • Estatutos
    • Objeto
    • Organização
    • Organigrama
    • Torne-se Associado
  • Serviços
    • Diretora Executiva
    • Departamento de Estudos, Projetos, Animação e Eventos
    • Gabinete de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos
    • Departamento de Formação e Inserção Profissional
    • Gabinete de Inserção Profissional
    • Departamento de Relações Externas
    • Departamento Financeiro
    • Gabinete Jurídico
    • Departamento de Segurança no Trabalho e Segurança Alimentar
  • Parceiros
  • Formação
    • Catálogo de Formação
    • Todas as Formações
    • Formação Co-Financiada
    • Formação não Financiada
  • Projetos
    • Projetos em Curso
    • Projetos Realizados
  • Notícias
  • Eventos
  • Links
  • Contactos

lupa search

  • Notícias >
  • LAGOS VAI PODER CONTAR COM ESTAÇÃO SÍSMICA

Situação de Contingência | Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos

Data:
15 setembro 2020

(Em atualização)

No âmbito da reunião do Conselho de Ministros que decorreu no passado dia 10 de setembro, foi aprovada uma resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental a partir de 15 de setembro e consequentemente foram decididas novas regras, entre as quais, a aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20h às 23h.

 

Informamos as decisões já comunicadas:

 

Albufeira - Ver o respetivo despacho aqui.

Alcoutim - Consultar a decisão aqui.

Castro Marim - Ver o despacho aqui.

Faro - Limite até às 23h.

Lagoa - Consultar a decisão aqui.

Lagos - Limite até às 23h*.

Loulé - Ver a decisão aqui.

Olhão - O despacho aqui.

Silves - Consultar o despacho aqui.

Tavira - A decisão aqui.

 

 

* De acordo com a comunicação da Câmara Municipal de Lagos informa-se que: "Em relação ao estado de contingência que foi decretado pelo RCM 70-A/2020 de 11 de setembro, venho pelo presente prestar informação no que concerne aos horários de funcionamento, sendo que não deverá ser dispensada a leitura do documento. Em relação aos horários de funcionamento dos estabelecimentos deverão respeitar o art.º 10.º abertura às 10h e encerramento entre as 20h e as 23h, não tendo sido fixado limite pelo Municipio, ficará ao critério de cada entidade exploradora o horário de fecho, excetuando os casos previstos no n.º 5 do referido artigo. Aos estabelecimentos de restauração e similares fica interdito o acesso a novas admissões a partir das 00h e o encerramento ocorre à 1h (art.º 16.º alíneas) e d)), sendo que a ocupação dos estabelecimentos é limitada a 50% (art.º 16.º alíneas b)) Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espaço de dança poderão operar nos termos já anteriormente estabelecidos, nomeadamente funcionando com as regras estabelecidas para os cafés e pastelarias, sem necessidade de alteração do CAE (art.º 17.º). Em relação ao horário seguem o determinado no art.º 16.º".

 

Situação de Contingência | Horários de Funcionamento dos Est ... Imagem 1
ANTERIOR PRÓXIMO
Contactos

Rua Dr. José de Matos, n.º 58 A 8000-502 Faro
T: 289 887 130 (custo de uma chamada para a rede fixa nacional mediante o seu tarifário) | M: 919 195 561 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional mediante o seu tarifário) | E: 

Links úteis
  • Siga-nosSiga-nos
  • ACRAL
  • Parceiros
  • Mapa do site
  • Representações
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos e Condições

A fim de lhe proporcionar a melhor experiência online, este site utiliza cookies.

Ao utilizar o nosso site, concorda com a nossa utiilização de cookies.

Política de Privacidade
Eu concordo